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Sancionada lei que obriga SUS a fazer cirurgia reparadora de câncer de mama

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25/04/13

Nova lei que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer (Lei nº 12.802) foi sancionada pela Presidenta da República, Dilma Rousseff. De acordo com o texto, publicado nesta quinta-feira (25) no Diário Oficial da União (DOU), quando houver condição técnica, a reconstrução será efetuada no momento em que for realizada a cirurgia para retirada do câncer.

No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas. A nova Lei altera a de nº 9.797, em vigor desde 6 de maio de 1999.

Para o secretário de Atenção à Saúde, Helvécio Magalhães, a medida reforça o que já vem sendo praticado no SUS, com base em orientações do Ministério da Saúde. " O procedimento de recuperação mamária pós-mastectomia já é oferecido pela rede pública de saúde. Cabe à equipe médica avaliar se é possível realizar os dois procedimentos no mesmo ato cirúrgico. A decisão é tomada com base em diversos fatores, entre eles, a condição da área afetada para evitar infecção ou rejeição da prótese" , explica o secretário.

O país conta hoje com 181 serviços de saúde credenciados e habilitados pelo Ministério da Saúde para realizar a cirurgia reparadora. Em dois anos, foram habilitados 11 novos serviços. Em 2012, foram realizadas pelo SUS 1.394 cirurgias reparadoras de mama.

Fonte: Isaude.net

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